A nova Lei sobre Sinalizadores Sonoros de Saídas de Garagem, não desobriga aos Condomínios e Logradouros, a zelar pela segurança de pedestres que, se passando pela calçada correrem o risco de serem atropelados por veículos que entram e saem da garagem.
Sinaleiras Novas e Antigas
A nova Lei sobre Sinalizadores Sonoros, dá ênfase as Leis, pré-existentes, sobre níveis de ruídos e horários permitidos para barulhos em áreas residenciais.
Mas, não isenta o motorista e o Condomínio de responsabilidades criminais, em casos de negligenciar a sinalização de perigo nas saídas das garagens. Por isto as indústrias de segurança, adequaram os Sinalizadores de Saídas de Garagem para cumprirem a nova Lei.
Veja a lei, conforme publicada no site Diário do Rio:
“Veda a instalação e funcionamento de sinaleiras sonoras de entrada e saída de veículos em
edificações situadas em bairros e logradouros residenciais.
Art. 1º São vedados a instalação e o funcionamento de sinaleiras sonoras de entrada e saída
de veículos em edificações situadas em bairros e logradouros residenciais do Município.
Art. 2º No prazo de noventa dias contados da data de publicação desta Lei, os responsáveis
pelas edificações que contem com equipamentos da natureza dos referidos no artigo anterior
serão obrigados a desativar o respectivo dispositivo sonoro.
Parágrafo único. A desobediência ou a inobservância de qualquer dispositivo desta Lei
sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
I – advertência por escrito, notificando-se o infrator para sanar a irregularidade, no prazo
de trinta dias, contado da notificação, sob pena de multa;
II – não sanada a irregularidade, será aplicada multa no valor de R$ 1.500,00 (um mil e
quinhentos reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 2012”
http://diariodorio.com/lei-proibe-sinaleiras-em-areas-residenciais-rio-de-janeiro